Fimyli - a empresa de cura da alma
Proprietário Wolfgang Michenthaler - UID: ATU43983007
Praça principal 18 Top 7
9560 Feldkirchen
Telefone: +43 660 2269413
Correio eletrônico: office@michenthaler.com
1.1 A agência michenthaler productions, do proprietário Wolfgang Michenthaler, presta seus serviços exclusivamente com base nos seguintes Termos e Condições Gerais (TCG). Eles se aplicam a todos os relacionamentos legais entre a agência e o cliente, mesmo que nenhuma referência expressa seja feita a eles. Os TCG se aplicam exclusivamente a relacionamentos legais com empresários, ou seja, B2B.
1.2 A versão válida no momento em que o contrato for celebrado será aplicada. Os desvios destes e de outros acordos complementares com o cliente somente terão efeito se forem confirmados por escrito pela Agência.
1.3 Quaisquer termos e condições do cliente não serão aceitos, mesmo que sejam conhecidos, a menos que expressamente acordado por escrito em casos individuais. A Agência faz objeção expressa aos TCG do Cliente. Não é necessária nenhuma outra objeção aos TCG do cliente por parte da agência.
1.4 O cliente será notificado sobre as alterações nos TCG e estas serão consideradas como tendo sido acordadas se o cliente não se opuser aos TCG alterados por escrito no prazo de 14 dias; o cliente será expressamente informado sobre o significado do silêncio na notificação.
1.5 Se disposições individuais destes Termos e Condições Gerais forem inválidas, isso não afetará a validade das disposições restantes e dos contratos celebrados com base nelas. A disposição inválida será substituída por uma disposição válida que se aproxime o máximo possível do significado e da finalidade da disposição inválida.
1.6 As ofertas da Agência estão sujeitas a alterações e não são vinculativas.
Antes de fazer o pedido, a agência expressamente indica ao cliente que os provedores de "canais de mídia social" (por exemplo, Facebook, doravante denominados "provedores") se reservam o direito, em seus termos de uso, de rejeitar ou remover anúncios e propagandas por qualquer motivo. Portanto, os provedores não são obrigados a encaminhar conteúdo e informações aos usuários. Portanto, há um risco, que não pode ser calculado pela agência, de que os anúncios e as aparições possam ser removidos sem motivo. No caso de uma reclamação de outro usuário, os provedores têm a opção de uma contra-declaração, mas, mesmo nesse caso, o conteúdo será removido imediatamente. Nesse caso, pode levar algum tempo para restaurar o status original e legal. A agência trabalha com base nesses termos de uso dos provedores, sobre os quais não tem influência, e também baseia o pedido do cliente neles. Ao fazer o pedido, o cliente reconhece expressamente que estes termos de uso (co)determinam os direitos e as obrigações de qualquer relacionamento contratual. A agência pretende atender ao pedido do cliente da melhor forma possível e cumprir as diretrizes dos "canais de mídia social". No entanto, devido aos termos de uso atualmente válidos e à simples possibilidade de qualquer usuário alegar violações legais e, assim, conseguir a remoção do conteúdo, a agência não pode garantir que a campanha encomendada estará disponível o tempo todo.
Se o cliente potencial já tiver convidado a agência a criar um conceito antecipadamente e a agência atender a esse convite antes da conclusão do contrato principal, a seguinte disposição será aplicada:
3.1 O cliente potencial e a agência entram em um relacionamento contratual ("contrato de pitching") como resultado do convite e da aceitação do convite pela agência. Esse contrato também se baseia nos TCG.
3.2 O cliente potencial reconhece que a agência já presta serviços preliminares de alto custo com o desenvolvimento do conceito, embora ainda não tenha assumido nenhuma obrigação de desempenho.
3.3 O conceito é protegido pela lei de direitos autorais em suas partes linguísticas e gráficas, na medida em que elas atinjam o nível de um trabalho. O cliente em potencial não tem permissão para usar ou editar essas partes sem o consentimento da agência, mesmo que seja apenas por causa da lei de direitos autorais.
3.4 O conceito também contém ideias relevantes para a publicidade que não atingem o nível de uma obra e, portanto, não gozam da proteção da lei de direitos autorais. Essas ideias estão no início de todo processo criativo e podem ser definidas como a faísca que acende tudo o que é produzido posteriormente e, portanto, como a origem da estratégia de marketing. Portanto, os elementos do conceito que são exclusivos e dão à estratégia de marketing seu caráter característico são protegidos. Em particular, slogans publicitários, textos publicitários, gráficos e ilustrações, materiais publicitários, etc. são considerados como ideias dentro do significado deste acordo, mesmo que não atinjam o nível de uma obra.
3.5 O cliente potencial se compromete a não explorar comercialmente ou ter explorado ou usar ou ter usado as ideias criativas de publicidade apresentadas pela agência como parte do conceito fora da correção de um contrato principal a ser concluído posteriormente.
3.6 Se o cliente potencial for da opinião de que a agência lhe apresentou ideias que ele já havia pensado antes da apresentação, ele deverá informar a agência sobre isso por e-mail no prazo de 14 dias a partir do dia da apresentação, citando evidências que permitam uma alocação de tempo.
3.7 No caso contrário, as partes contratantes presumirão que a Agência apresentou ao cliente em potencial uma ideia que é nova para o cliente. Se a ideia for usada pelo cliente, presumir-se-á que a agência obteve lucro.
3.8 O cliente potencial pode ser liberado de suas obrigações nos termos deste ponto mediante o pagamento de uma indenização adequada acrescida de 20 % de IVA. A isenção só entrará em vigor depois que o pagamento integral da indenização for recebido pela Agência.
4.1 O escopo dos serviços a serem prestados está definido na descrição do serviço no contrato da agência ou em qualquer confirmação de pedido pela agência, bem como em qualquer protocolo de briefing ("documentos da oferta"). Alterações posteriores no conteúdo do serviço exigirão confirmação por escrito da Agência. Dentro da estrutura especificada pelo cliente, a agência terá liberdade de design no cumprimento do pedido.
4.2 Todos os serviços prestados pela Agência (em especial todos os rascunhos preliminares, esboços, arte final, provas de pincel, plantas, cópias, impressões coloridas e arquivos eletrônicos) devem ser verificados pelo cliente e aprovados pelo cliente em até três dias úteis após o recebimento pelo cliente. Depois que esse período tiver transcorrido sem feedback do cliente, eles serão considerados aprovados pelo cliente.
4.3 O Cliente deverá fornecer à Agência acesso completo e em tempo hábil a todas as informações e documentos necessários para a prestação do serviço. Ele deverá informar à Agência todas as circunstâncias que sejam importantes para o cumprimento do pedido, mesmo que essas circunstâncias só se tornem conhecidas durante a execução do pedido. O cliente arcará com os custos incorridos como resultado da necessidade de repetição ou atraso do trabalho pela agência devido a informações incorretas, incompletas ou posteriormente alteradas fornecidas pelo cliente.
4.4 O cliente também é obrigado a verificar os documentos (fotos, logotipos, etc.) fornecidos para a execução do pedido quanto a quaisquer direitos autorais, marcas registradas, direitos de rotulagem ou outros direitos de terceiros (compensação de direitos) e garante que os documentos estão livres de direitos de terceiros e, portanto, podem ser usados para a finalidade pretendida. No caso de negligência meramente leve ou após o cumprimento de seu dever de advertir, a Agência não será responsável - pelo menos em seu relacionamento interno com o cliente - por qualquer violação de tais direitos de terceiros pelos documentos fornecidos. Se uma reclamação for feita contra a Agência por um terceiro devido a tal violação de direitos, o Cliente indenizará e isentará a Agência; o Cliente compensará a Agência por todas as desvantagens incorridas pela Agência como resultado de uma reclamação de um terceiro, em particular os custos de representação legal apropriada. O cliente se compromete a apoiar a agência na defesa contra quaisquer reivindicações de terceiros. O cliente fornecerá à Agência todos os documentos para essa finalidade, sem que seja solicitado a fazê-lo.
5.1 A Agência terá o direito, a seu critério, de executar o serviço por conta própria, utilizar terceiros especializados como agentes indiretos na prestação de serviços contratuais e/ou substituir esses serviços ("serviço externo").
5.2 O comissionamento de terceiros como parte de um serviço externo deve ser realizado em nome da própria Agência ou em nome do Cliente. A agência deverá selecionar cuidadosamente esse terceiro e garantir que ele tenha as qualificações profissionais necessárias.
5.3 O cliente assumirá obrigações com relação a terceiros que se estendam além do prazo do contrato. Isso também se aplicará expressamente no caso de cancelamento do contrato de agência por justa causa.
6.1 A menos que expressamente acordado como vinculante, os prazos de entrega ou desempenho declarados serão apenas aproximados e não vinculantes. Acordos de prazos vinculantes devem ser registrados por escrito ou confirmados por escrito pela Agência.
6.2 Se a entrega/serviço da Agência sofrer atrasos por motivos pelos quais ela não é responsável, por exemplo, eventos de força maior e outros eventos imprevisíveis que não possam ser evitados por meios razoáveis, as obrigações de serviço serão suspensas durante o período e na medida do obstáculo, e os prazos serão prorrogados de acordo. Se esses atrasos durarem mais de dois meses, o cliente e a agência terão o direito de rescindir o contrato.
6.3 Se a agência estiver inadimplente, o cliente somente poderá rescindir o contrato depois de estabelecer à agência um período de carência razoável de, no mínimo, 14 dias por escrito e esse período tiver transcorrido sem resultado. As reivindicações de danos pelo cliente devido ao não cumprimento ou atraso estão excluídas, exceto no caso de comprovação de intenção ou negligência grave.
7.1 A Agência terá o direito de rescindir o contrato com efeito imediato por justa causa. Considerar-se-á que existe justa causa, em particular, se
a) a execução do serviço se tornar impossível por motivos pelos quais o cliente é responsável ou sofrer mais atrasos, apesar do estabelecimento de um período de carência de 14 dias;
b) o cliente continuar, apesar de uma advertência por escrito com um período de carência de 14 dias, a violar obrigações essenciais decorrentes deste contrato, como o pagamento de um valor devido ou obrigações de cooperação.
c) há preocupações justificadas com relação à capacidade de crédito do cliente e o cliente não faz pagamentos antecipados a pedido da agência nem fornece uma garantia adequada antes do desempenho da agência;
7.2 O cliente tem o direito de cancelar o contrato por justa causa sem estabelecer um período de carência. Considerar-se-á que existe justa causa, em particular, se a Agência continuar a violar disposições materiais deste contrato apesar de uma advertência por escrito com um período de carência razoável de pelo menos 14 dias para remediar a violação do contrato.
8.1 Salvo acordo em contrário, a Agência terá direito a uma taxa para cada serviço individual assim que ele for prestado. A Agência terá o direito de exigir pagamentos antecipados para cobrir suas despesas. A partir de um volume de pedidos com orçamento (anual) de € 5.000, ou aqueles que se estendem por um período mais longo, a agência está autorizada a emitir faturas intermediárias ou faturas antecipadas ou a solicitar pagamentos por conta.
8.2 A taxa deve ser entendida como uma taxa líquida acrescida de IVA à taxa legal. Na ausência de um acordo em casos individuais, a Agência terá direito a uma taxa pelos serviços prestados e pela transferência dos direitos de uso de acordo com a lei de direitos autorais e de marcas registradas à taxa normal de mercado.
8.3 Todos os serviços prestados pela Agência que não estejam expressamente cobertos pela taxa acordada serão remunerados separadamente. Todas as despesas em dinheiro incorridas pela Agência serão reembolsadas pelo Cliente.
8.4 As estimativas de custo da Agência não são vinculantes. Se for previsível que os custos reais excederão a estimativa por escrito da Agência em mais de 15 %, a Agência informará o Cliente sobre os custos mais altos. O custo excedente será considerado aprovado pelo cliente se este não apresentar objeção por escrito em até três dias úteis após essa notificação e, ao mesmo tempo, anunciar alternativas mais econômicas. No caso de um excesso de custo de até 15 %, não é necessária uma notificação separada. Esse excesso de estimativa de custo será considerado como tendo sido aprovado pelo cliente desde o início.
8.5 Se o cliente alterar ou cancelar unilateralmente o trabalho encomendado sem o envolvimento da agência - sem prejuízo de outro suporte contínuo da agência - o cliente pagará à agência pelos serviços prestados até aquele momento, de acordo com o contrato de honorários, e reembolsará todos os custos incorridos. Se o cancelamento não for devido a uma negligência grosseira ou violação intencional do dever por parte da Agência, o Cliente também reembolsará a Agência pela taxa total (comissão) acordada para esse pedido, sendo excluída a remuneração compensatória do § 1168 AGBG. Além disso, a Agência deverá ser indenizada e isenta de responsabilidade contra quaisquer reclamações de terceiros, em particular dos contratados da Agência. Após o pagamento da taxa, o cliente não adquirirá nenhum direito de uso do trabalho já realizado; conceitos, rascunhos e outros documentos que não tenham sido executados devem ser devolvidos à agência imediatamente.
9.1 A taxa deverá ser paga imediatamente após o recebimento da fatura e sem dedução, a menos que condições especiais de pagamento tenham sido acordadas por escrito em casos individuais. Isso também se aplicará à cobrança de todos os desembolsos em dinheiro e outras despesas. As mercadorias entregues pela Agência permanecerão de propriedade da Agência até o pagamento integral da taxa, incluindo todas as obrigações acessórias.
9.2 Se o cliente estiver inadimplente com o pagamento, serão aplicados juros de mora legais no valor aplicável às transações comerciais. Além disso, em caso de inadimplência de pagamento, o cliente se compromete a reembolsar a agência por quaisquer despesas de aviso e cobrança incorridas, na medida em que sejam necessárias para a ação legal apropriada. Em qualquer caso, isso inclui os custos de dois lembretes no valor usual de mercado, atualmente de pelo menos € 20,00 por lembrete, bem como um lembrete de um advogado encarregado da cobrança. A afirmação de outros direitos e reivindicações não é afetada por isso.
9.3 Em caso de inadimplência de pagamento por parte do cliente, a agência poderá exigir o pagamento imediato de todos os serviços e serviços parciais prestados de acordo com outros contratos celebrados com o cliente.
9.4 Além disso, a Agência não será obrigada a prestar outros serviços até que o valor pendente tenha sido pago (direito de retenção). A obrigação de pagar a remuneração não será afetada.
9.5 Se o pagamento em parcelas tiver sido acordado, a Agência se reserva o direito de exigir o pagamento imediato de toda a dívida pendente no caso de valores parciais ou reivindicações acessórias não serem pagos no prazo (perda de prazo).
9.6 O Cliente não terá o direito de compensar suas próprias reivindicações com as reivindicações da Agência, a menos que a reivindicação do Cliente tenha sido reconhecida pela Agência por escrito ou estabelecida por um tribunal.
10.1 Todos os serviços da Agência, inclusive aqueles provenientes de apresentações (por exemplo, sugestões, ideias, esboços, rascunhos preliminares, rabiscos, arte final, conceitos, negativos, slides), incluindo partes individuais, permanecerão de propriedade da Agência, assim como as peças individuais e os originais do projeto, e poderão ser recuperados pela Agência a qualquer momento - em particular, após o término da relação contratual. Ao pagar a taxa, o cliente adquire o direito de uso para a finalidade acordada. Entretanto, a menos que acordado de outra forma, o cliente só poderá usar os serviços da Agência na Áustria. A aquisição dos direitos de uso e exploração dos serviços da Agência exigirá, em qualquer caso, o pagamento integral das taxas faturadas pela Agência. Se o cliente usar os serviços da Agência antes desse momento, esse uso será baseado em um relacionamento de empréstimo que pode ser revogado a qualquer momento.
10.2 Alterações ou adaptações dos serviços da Agência, em particular seu desenvolvimento posterior pelo Cliente ou por terceiros que trabalhem para o Cliente, somente serão permitidas com o consentimento expresso da Agência e - na medida em que os serviços sejam protegidos por direitos autorais - do autor.
10.3 O consentimento da Agência será necessário para o uso dos serviços da Agência além da finalidade e do escopo de uso originalmente acordados, independentemente de esses serviços serem protegidos por direitos autorais. A Agência e o autor terão direito a uma remuneração adequada separada para esse fim.
10.4 O consentimento da Agência também será necessário para o uso dos serviços da Agência ou de materiais publicitários para os quais a Agência tenha desenvolvido modelos conceituais ou de design após a expiração do Contrato de Agência, independentemente de esses serviços serem ou não protegidos por direitos autorais.
10.5 No primeiro ano após o término do contrato, a agência terá direito à taxa de agência integral acordada no contrato expirado para utilização de acordo com o parágrafo 4. No segundo ou terceiro ano após a expiração do contrato, apenas metade ou um quarto da remuneração acordada no contrato. A partir do quarto ano após o término do contrato, não será mais paga nenhuma remuneração de agência.
10.6 O Cliente será responsável perante a Agência por qualquer uso não autorizado no dobro do valor da taxa razoável para tal uso.
11.1 A Agência terá o direito de fazer referência à Agência e, se aplicável, ao autor em todo o material publicitário e em todas as medidas publicitárias, sem que o Cliente tenha direito a qualquer remuneração por isso.
11.2 Sujeito a cancelamento por escrito pelo cliente, o que é possível a qualquer momento, a Agência terá o direito de fazer referência ao relacionamento comercial existente ou anterior com o cliente em sua própria mídia de publicidade e, em particular, em seu site na Internet, por nome e logotipo da empresa (referência).
12.1 O cliente deve relatar quaisquer defeitos imediatamente, em qualquer caso dentro de oito dias da entrega/serviço pela agência, defeitos ocultos dentro de oito dias após reconhecê-los, por escrito, descrevendo o defeito; caso contrário, o serviço será considerado aprovado. Nesse caso, a afirmação de reivindicações de garantia e reivindicações por danos, bem como o direito de contestar erros devido a defeitos, serão excluídos.
12.2 No caso de notificação justificada e oportuna de defeitos, o cliente terá direito à melhoria ou substituição da entrega/serviço pela agência. A Agência deverá retificar os defeitos dentro de um período de tempo razoável, sendo que o cliente deverá permitir que a Agência tome todas as medidas necessárias para a investigação e retificação dos defeitos. A Agência terá o direito de se recusar a melhorar o serviço se isso for impossível ou envolver custos desproporcionalmente altos para a Agência. Nesse caso, o cliente terá direito aos direitos estatutários de cancelamento ou redução. Em caso de melhoria, o cliente será responsável pela transferência do item defeituoso (físico) às suas próprias custas.
12.3 Também é responsabilidade do cliente verificar a admissibilidade legal do serviço, especialmente com relação à concorrência, à marca comercial, aos direitos autorais e à lei administrativa. A Agência somente será obrigada a realizar um exame aproximado da admissibilidade legal. Em caso de negligência leve ou após o cumprimento de qualquer dever de advertir o cliente, a agência não será responsável pela admissibilidade legal do conteúdo, caso este tenha sido especificado ou aprovado pelo cliente.
12.4 O período de garantia será de seis meses a partir da entrega/serviço. O direito de recurso contra a Agência de acordo com a Seção 933b (1) do ABGB expirará um ano após a entrega/serviço. O cliente não terá o direito de reter pagamentos devido a defeitos. A regra de presunção do § 924 ABGB está excluída.
13.1 Em casos de negligência leve, a Agência e seus funcionários, contratados ou outros agentes indiretos ("pessoas") não serão responsáveis por danos à propriedade ou perdas financeiras sofridas pelo Cliente, independentemente de estarem relacionados a danos diretos ou indiretos, lucros cessantes ou danos consequentes, danos por atraso, impossibilidade, violação positiva do contrato, culpa in contrahendo, desempenho defeituoso ou incompleto. A existência de negligência grave deve ser comprovada pela parte lesada. Na medida em que a responsabilidade da agência for excluída ou limitada, isso também se aplicará à responsabilidade pessoal de seu "pessoal".
13.2 Qualquer responsabilidade da Agência por reivindicações feitas contra o Cliente com base no serviço prestado pela Agência (por exemplo, medida de publicidade) será expressamente excluída se a Agência tiver cumprido seu dever de informar ou se tal dever não lhe fosse reconhecível, sendo que a negligência leve não será prejudicial. Em particular, a Agência não será responsável por custos legais, pelos honorários advocatícios do Cliente ou pelos custos de publicação de sentenças ou por quaisquer pedidos de indenização ou outras reivindicações de terceiros; o Cliente indenizará e manterá a Agência isenta de responsabilidade a esse respeito.
13.3 As reivindicações do cliente por danos expirarão seis meses após tomar conhecimento do dano, mas, em qualquer caso, após três anos do ato de infração da Agência. As reclamações por danos serão limitadas ao valor líquido do pedido.
O cliente concorda que seus dados pessoais, a saber, nome/nome da empresa, profissão, data de nascimento, número de registro da empresa, poderes de representação, pessoa de contato, endereço comercial e outros endereços do cliente, número de telefone, número de fax, endereço de e-mail, dados bancários, dados de cartão de crédito, número de IVA), para fins de cumprimento do contrato e suporte ao cliente, bem como para seus próprios fins de publicidade, por exemplo, para enviar ofertas, folhetos publicitários e boletins informativos (em papel e em formato eletrônico), bem como para fins de referência ao relacionamento comercial existente ou anterior com o cliente (referência).
O cliente concorda que o correio eletrônico poderá ser enviado a ele para fins de publicidade até que seja cancelado.
Esse consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por escrito, por e-mail, fax ou carta, para os detalhes de contato listados na parte superior dos TCG.
O contrato e todos os direitos, obrigações e reivindicações recíprocos entre a Agência e o Cliente dele decorrentes serão regidos pela lei substantiva austríaca, com exclusão de suas regras de conflito de leis e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.
16.1 O local de cumprimento é o escritório registrado da Agência. No caso de expedição, o risco será transferido para o cliente assim que a agência entregar as mercadorias à empresa de transporte selecionada por ela.
16.2 O local de jurisdição para todas as disputas legais que surgirem entre a Agência e o Cliente em relação a este relacionamento contratual será o tribunal competente da sede registrada da Agência. Não obstante isso, a Agência terá o direito de processar o Cliente em seu local de jurisdição geral.
16.3 Na medida em que as designações relacionadas a pessoas físicas neste contrato forem apresentadas apenas na forma masculina, elas se referem a mulheres e homens da mesma forma. Ao aplicar o termo a determinadas pessoas físicas, deverá ser usada a forma específica do respectivo gênero.
para agências de publicidade
Os "Termos e Condições Gerais" (GTC) publicados pela Associação de Publicidade e Comunicação de Mercado da Câmara Econômica Federal Austríaca são apenas uma amostra destinada a fornecer orientação e sugestões. Portanto, não é de forma alguma garantido que o modelo de TCG será aplicado em todos os detalhes por todas as empresas de comunicação na forma proposta! Como em qualquer modelo, o modelo de TCG pode ser complementado ou adaptado de acordo com os requisitos específicos da respectiva empresa. Por exemplo, se uma empresa não apenas presta serviços, mas também fornece bens (por exemplo, software), o TCG provavelmente conterá uma cláusula de retenção de titularidade.
Os TCGs são cláusulas contratuais pré-formuladas que uma parte submete à outra antes de fechar um contrato. Entretanto, elas não são incluídas automaticamente no contrato e não podem ser impostas ao parceiro contratual! Elas só se aplicam se tiverem sido acordadas contratualmente. O parceiro contratual ou cliente deve, portanto, concordar com os TCG usados por seu fornecedor. O consentimento também pode ser dado de forma conclusiva, por exemplo, pelo fato de o cliente não se opor aos TCG (que foram anexados à oferta, por exemplo).
De acordo com a jurisprudência vigente, as disposições de proteção de dados devem ser enfatizadas visualmente nos termos e condições gerais. A Association for Advertising and Market Communication recomenda a formatação dessas passagens de texto em negrito.
Só se pode presumir que o cliente consentiu com o TCG se ele estava ciente de que seu fornecedor estava usando o TCG. Como regra geral, é suficiente que o contratado chame a atenção do cliente para os TCG, seja por escrito ou verbalmente. Entretanto, a referência deve ser clara; letras pequenas e referências pouco legíveis no verso de uma oferta não são suficientes. No caso de uma oferta de contrato na Internet, um botão ou link pode ser usado para fazer referência aos TCG.
Uma mera referência aos termos e condições gerais não é suficiente. O cliente deve, comprovadamente, ter tido a oportunidade de inspecionar os Termos e Condições Gerais antes de concluir o contrato! É irrelevante se ele realmente os inspecionou ou não. No caso de uma oferta na Internet, o parceiro contratual também deve ter a oportunidade de imprimir ou salvar os TCG.
Se for feita referência aos Termos e Condições Gerais somente após a conclusão do contrato (por exemplo, em uma nota de entrega ou em uma fatura), isso é tarde demais: os Termos e Condições Gerais não fazem parte do contrato.
Se ambas as partes contratantes usarem TCGs que se contradizem em alguns pontos, não haverá acordo de intenção, o que significa que os TCGs contraditórios não se tornarão parte do contrato. Se os TCGs contraditórios afetarem pontos importantes do contrato, o contrato inteiro poderá nem mesmo ser concluído em casos individuais. Portanto, é altamente recomendável que as partes contratantes cheguem a um acordo antecipado sobre as disposições contraditórias de seus respectivos TCGs.
Uma exclusão completa de responsabilidade, uma exclusão de garantia em caso de desempenho defeituoso ou cláusulas unilaterais semelhantes são extremamente desvantajosas para a outra parte contratante e, portanto, são inadmissíveis de acordo com o significado da Seção 879 (3) do ABGB. Se houver qualquer dúvida quanto à solidez jurídica destes termos e condições, é aconselhável buscar orientação jurídica profissional.
Em um convite público para apresentação de propostas, somente o cliente especifica os TCGs. Se, no decorrer de uma licitação pública, um contratado oferecer termos e condições diferentes daqueles exigidos pelo cliente, o contratado não está oferecendo de acordo com a licitação, o que geralmente é um defeito irreparável e leva à eliminação do contratado.
Escopo de aplicação
(1) As entregas, os serviços e as ofertas da Contratada são feitos exclusivamente com base nestes Termos e Condições. Portanto, eles também se aplicarão a todas as relações comerciais futuras, mesmo que não sejam expressamente acordados novamente. As contraconfirmações do Cliente com referência a seus termos e condições de negócios ou entrega são rejeitadas pelo presente instrumento.
(2) Os desvios destes termos e condições somente terão efeito se o contratante os confirmar por escrito.
(3) Estes Termos e Condições permanecerão vinculantes mesmo que partes individuais não sejam efetivas por qualquer motivo.
Ofertas de preços e remuneração
(1) Os preços declarados na oferta da Contratada serão aplicáveis, desde que os dados do pedido nos quais a oferta se baseou permaneçam inalterados.
(2) Quaisquer alterações solicitadas pelo cliente no decorrer da execução do pedido correrão por conta do cliente e serão faturadas separadamente. As solicitações de melhorias, como a reelaboração de fotografias, não estão incluídas no preço da oferta e, portanto, constituem solicitações extras que devem ser atendidas separadamente.
(3) O preço da oferta aceita será devido à Contratada como remuneração, mesmo que o escopo real do pedido seja menor do que o originalmente acordado.
(4) A Contratada não será obrigada a aderir aos preços anteriores para pedidos posteriores.
(5) Os preços da Contratada não incluem o imposto sobre o valor agregado, a menos que a comunicação ou oferta seja dirigida aos consumidores no sentido da Lei de Proteção ao Consumidor.
(6) Os preços da Contratada são ex works. Eles não incluem frete, postagem, seguro e outros custos de envio.
III. preço da fatura
A Contratada deverá faturar suas entregas e serviços no dia em que fizer a entrega - mesmo que parcial - (por e-mail; veja o ponto VII.). O preço da fatura poderá se desviar do preço da oferta se as alterações na base de cálculo mencionadas no ponto II tiverem ocorrido.
Condições de pagamento
(1) O pagamento (preço líquido mais IVA) deverá ser feito no prazo de 14 dias corridos da data da fatura sem dedução (chegando à conta bancária da Contratada).
(2) O cliente somente poderá compensar uma reivindicação não contestada ou legalmente estabelecida. O cliente somente poderá exercer um direito de retenção na medida em que se refira a reivindicações decorrentes da mesma relação contratual. Um cliente que seja um empresário de acordo com o significado do Código Comercial Austríaco (UGB) não terá direito a nenhum direito de retenção ou compensação.
(3) Reclamações justificadas não dão ao cliente o direito de reter o valor total da fatura, mas apenas uma parte razoável dela.
Inadimplência de pagamento
(1) Se uma deterioração significativa nas circunstâncias financeiras do Cliente se tornar conhecida ou se o Cliente estiver inadimplente com o pagamento, a Contratada terá o direito de exigir o pagamento imediato de todas as faturas, incluindo aquelas ainda não vencidas. Além disso, a Contratada terá o direito de fazer com que o trabalho adicional nos pedidos atuais dependa de pagamentos pro rata. Além disso, a Contratada terá o direito de reter as mercadorias ainda não entregues e de interromper o trabalho adicional nos pedidos atuais em caso de não pagamento dos pagamentos proporcionais.
A Contratada também terá direito a esses direitos se o Cliente não efetuar o pagamento apesar de um lembrete que dê origem à inadimplência.
(2) Em caso de inadimplência no pagamento, serão devidos juros de mora no valor de 12 % ao ano, bem como juros compostos no valor legal, independentemente de culpa. Isso não excluirá a reivindicação de outros danos causados pela inadimplência. Além disso, no caso de inadimplência culposa no pagamento, o Cliente será obrigado a reembolsar a Contratada por todos os custos incorridos que sejam necessários para a cobrança adequada do crédito, tais como honorários advocatícios e custos de agências de cobrança, e a compensar a Contratada por quaisquer danos adicionais, em particular também os danos causados pelo fato de que juros correspondentemente mais altos são incorridos em quaisquer contas de crédito como resultado do não pagamento.
Prazo de entrega
(1) O período de entrega terá início no dia do recebimento do pedido pela Contratada, desde que todos os documentos de trabalho estejam clara e inequivocamente disponíveis para a Contratada e nada em contrário tenha sido registrado na confirmação do pedido; ele terminará no dia em que as mercadorias deixarem as instalações da Contratada.
(2) As datas e os prazos de entrega especificados pela Contratada são apenas aproximados e não vinculantes, a menos que tenham sido expressamente confirmados como vinculantes por escrito. Nenhuma reivindicação contra o Cliente pode ser derivada do não cumprimento de datas e prazos de entrega não vinculativos. Se uma data fixa tiver sido acordada, as obrigações de cooperação (por exemplo, entrega de dados sem defeitos, verificação de resultados preliminares e intermediários, entrega de filmes, modelos, correções do autor, etc.) e seus prazos deverão ser especificados quando o pedido for feito. Se o cliente não cumprir suas obrigações de cooperação ou não cumprir os prazos acordados, a contratada não será responsável pelo cumprimento da data de entrega acordada. Isso também se aplicará no caso de alterações posteriores no pedido pelo Cliente. Além disso, a Contratada terá direito a indenização por quaisquer custos incorridos em decorrência disso.
(3) O prazo de entrega será prorrogado no caso de
(a) atrasos cujos motivos estejam dentro da esfera do cliente;
(b) atrasos pelos quais a Contratada não era responsável (doença, defeitos técnicos, etc.) e que eram imprevisíveis.
Em ambos os casos de prorrogação do prazo de entrega, o cliente não poderá reivindicar quaisquer danos decorrentes desse fato. No caso de ocorrência da alínea (a), a Contratada terá direito à indenização pelos custos incorridos como resultado. Se a entrega se tornar impossível ou irrazoável devido às circunstâncias mencionadas no caso (b), a Contratada será liberada da obrigação de execução.
(4) Em caso de atraso na entrega, o cliente somente poderá exigir o cumprimento e a indenização por danos devido ao atraso após a definição de um período de carência razoável ou declarar a rescisão do contrato somente após a definição de um novo período de carência. O período de carência deve ser adequado ao tipo e ao escopo do pedido.
VII Conclusão do trabalho, entrega e aceitação
O cliente deverá fornecer seu endereço de e-mail (= endereço de entrega) ao fazer o pedido. Considerar-se-á que a Contratada concluiu seu trabalho após a entrega das fotografias acordadas no endereço de e-mail fornecido. As fotografias serão consideradas aceitas quando forem enviadas ao cliente por e-mail.
VIII. Uso de fotografias para fins de publicidade
Salvo acordo expresso em contrário por escrito, a Contratada está autorizada a usar fotografias produzidas por ela para fins de marketing. O Cliente dá o seu consentimento expresso e irrevogável para a publicação para fins de publicidade da Contratada e renuncia à afirmação de quaisquer reivindicações, em particular do direito à própria imagem de acordo com a Seção 78 da UrhG (Lei Austríaca de Direitos Autorais) e às reivindicações de utilização de acordo com a Seção 1041 do ABGB (Código Civil Austríaco).
Um defeito que desencadeia uma reivindicação de garantia pelo parceiro contratual só existe se o contratado se desviar do que é contratualmente devido. Existe um defeito, por exemplo, no caso de uma fotografia embaçada ou com resolução ruim. Se uma fotografia impecável
No entanto, se o cliente solicitar o pós-processamento de determinadas imagens, como o revestimento antirreflexo de óculos, isso constituirá uma solicitação de melhoria, que será atendida separadamente de acordo com o ponto II.2. De qualquer forma, não haverá defeito se a fotografia tiver sido produzida em uma forma tecnicamente impecável, mas não atender às expectativas estéticas do cliente. As reivindicações de garantia somente poderão ser feitas com relação a defeitos que já existiam no momento da entrega. A Contratada não assumirá nenhuma outra promessa de garantia. Em qualquer caso, não haverá reivindicações de garantia por atos de cumprimento da Contratada que se baseiem em instruções incorretas ou imprecisas do Cliente ou por danos causados por uso ou manuseio inadequado ou impróprio.
(1) Aplica-se a lei substantiva austríaca. A aplicabilidade da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias e as regras de conflito de leis do direito internacional privado estão excluídas. O idioma do contrato é exclusivamente alemão.
(2) O local de cumprimento para entrega e pagamento será o escritório registrado da Contratada.
(3) O local de jurisdição para disputas legais relativas à existência ou inexistência de uma relação contratual sujeita a estes Termos e Condições de Entrega e Pagamento ou para disputas legais decorrentes de tais relações contratuais será, a critério do Contratante, o local de jurisdição do Contratante ou o local de jurisdição geral do Cliente para ações legais movidas pelo Contratante, e exclusivamente o local de jurisdição geral do Contratante para ações legais movidas contra o Contratante.